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Estudante de Direito
Ivan Nogueira
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Comentários
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Ivan Nogueira
Comentário ·
há 6 anos
Servidor Público pode ser demitido por desídia?
Sérgio Merola
·
há 6 anos
Fiquei confuso! Como um servidor desidioso (preguiçoso, que falta ao serviço,chega sempre atrasado,etc.) vai pôr a culpa na ADM.???
A falta de efetivo e o excesso de trabalho vai torná-lo assim??
Não entendi!
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Ivan Nogueira
Comentário ·
há 6 anos
Ex-cônjuge/companheiro tem direito à pensão alimentícia?
Aline Guimarães
·
há 6 anos
Bela matéria Dra. Aline!
Vivo esse "tormento" há 3 anos, quando me separei (união estável) e deixei tudo de bens materiais na nossa casa, ficando em troca apenas com meu automóvel...e até hoje ela me inferniza querendo além de tudo, uma parte tbm nele! Como devo proceder? Numa possível ação, eu posso solicitar em juízo um contador pra levantar tudo de material que ficou com ela e verificar se há um valor significante?
Ou eu já posso alegar a posse exclusiva do acervo patrimonial do casal que ficou praticamente tudo com ela, fazendo com que ela cesse essa "cobrança"?
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Ivan Nogueira
Comentário ·
há 7 anos
Veja em quais situações a ex-esposa pode pedir pensão alimentícia ao ex-marido ou vice-versa
Júnior Henrique de Campos
·
há 7 anos
Vsa. Exa. deve ter "passado só a vista" no texto! Leia com mais parcimônia depois!
(...é possível pedir PENSÃO ALIMENTÍCIA ao ex-marido ou ex-esposa se casados eram, ou ao ex-companheiro (a) no caso de união estável....)
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 6 anos
Princípio da insignificância: conceito e aplicabilidade
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 6 anos
Além dos 4 requisitos expostos que é o entendimento do STJ. Importante salientar que o réu, não pode ser reincidente, pois isto motivaria a delinquência de pequenos delitos. E ainda, deve ser levado em consideração a inexpressividade da lesão ao bem juridicamente tutelado. Exemplo, um pacote de bolachas pode ser inexpressivo para um supermercado, mas para uma pessoa de parcos recursos será extremamente expressivo.
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Princípio da insignificância: conceito e aplicabilidade
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
há 6 anos
E temos que considerar que estamos em país com enorme pobreza, com uma desigualdade social imensa, e o princípio, a priori, passa por cima de tudo isto. Então o impacto desta conduta criminosa em uma pessoa mais rica ou em uma pessoa mais pobre será muito diferente. Quando se define o “pequeno valor” como insignificante, mesmo havendo outros critérios, você direciona o peso do princípio contra os mais pobres. Afinal, pular um muro para roubar roupas e tênis da casa de um rico, onde estes podem ser repostos horas depois, é bem diferente de pular um muro da casa de um pobre, onde provavelmente vai ficar sem estes bens por um longo prazo.
E por mais que o judiciário já comece a considerar isto no entendimento da análise “caso a caso”, compreende-se que o princípio, da maneira que é pensado aqui no Brasil, possui falhas graves.
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Igor Santos
Comentário ·
há 7 anos
Perturbação de sossego. O que fazer?
Rodolpho Teixeira Carvalho
·
há 9 anos
Que engraçado, você perturba os vizinhos até ás 3 da manhã, faz com que policiais deixem de atender outras ocorrências para resolver a sua falta de educação e ainda acha que eles deveriam passar e avisar que se continuar ... aaaaa me poupe, que povo sem noção.
A unica atitude errada da policia foi não ter levado vocês para a delegacia.
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